O tratamento do doente insuficiente respiratório crónico

Respiro logo vivo!

O sintoma cardinal da insuficiência respiratória é a dispneia, situação angustiante para o doente que toma consciência de estar em risco a sua vida e que, por isso, é geradora de enorme sofrimento, angústia e ansiedade. Esta realidade torna o doente especialmente sensível à qualidade dos cuidados que lhe são prestados e cria situações de estreita ligação, e mesmo dependência, face aos seus cuidadores.

A Fundação Portuguesa do Pulmão tomou já posição pública acerca da prestação de cuidados de saúde a doentes respiratórios crónicos necessitando de oxigenoterapia e ventiloterapia domiciliárias, que agora se reitera (ver texto em www.fundacaoportuguesadopulmao.org).

Tratando-se de técnicas que colmatam a falência de um órgão permitindo a manutenção de vida, devem ser encaradas como verdadeiros cuidados de saúde, sejam executadas em internamento, sejam executadas no domicílio dos doentes.

Esta realidade deve ser tida em conta quando se equaciona a forma de contratualizar com empresas do sector privado a forma de prestarem esse serviço. De forma alguma pode ser encarado como um mero fornecimento dum bem ou serviço, mas antes como parte integrante da prestação de cuidados de saúde. Deste modo as empresas devem ser consideradas como parceiros das equipes que, no terreno, tratam destes doentes, com os direitos e deveres que advém desse estatuto.

Como dizíamos no documento acima referido, deve haver uma perfeita articulação e mútua confiança entre o médico prescritor, obedecendo a normas estabelecidas, a entidade que presta o serviço e o doente.

O doente sabe que a qualidade de vida, e mesmo a possibilidade de continuar a viver, dependem do bem que lhe é fornecido e dos instrumentos que permitem a sua aplicação. Daí ser natural e desejável que o doente tenha confiança na qualidade do serviço que lhe é prestado e se estabeleça empatia entre o fornecedor, representado pela equipa que o visita, e si próprio. Tende pois a haver fidelização do doente que, contudo, deve ser caldeada pela certeza que o doente deve ter da possibilidade de exercer a livre escolha, se o serviço deixar de o satisfazer.

Igualmente o médico prescritor deve ter confiança no prestador, avaliar a qualidade do serviço prestado e ter garantida a possibilidade de aconselhar a mudança de prestador se para tal tiver razões objectivas.

Estamos perante recursos terapêuticos caros e que, para serem úteis, devem ser adequadamente utilizados. Daí que a prescrição deva ser correctamente feita por médicos habilitados para que o consumo de recursos se traduza em ganhos em saúde e melhor qualidade e mais vida para os doentes. Igualmente compete ao médico avaliar se a prescrição está a ser cumprida.

Compete à tutela definir as regras de contratualização com as empresas fornecedoras, tendo em atenção estarmos perante a prestação de cuidados de saúde, por forma obter menor consumo de recursos, desde que esteja garantida a qualidade dos mesmos, em todas as suas facetas. Compete-lha ainda promover e avaliar a qualidade da prescrição e criar mecanismos de controle do efectivo cumprimento da mesma.

Continuamos a defender o princípio de que todos os doentes necessitando de oxigenoterapia e ventiloterapia domiciliárias deverão poder de usufruir dos mesmos direitos independentemente da Região do país ou do sub-sistema a que pertençam, nomeadamente no que diz respeito a regimes de comparticipação e acesso ao oxigénio liquido.

Igualmente consideramos necessário que seja garantida a excelência e qualidade dos cuidados prestados, a qual deve ser permanentemente avaliada e monitorizada. Deverá ainda ser salvaguardado o direito dos utilizadores (doentes) serem elemento activo na avaliação dos cuidados respiratórios domiciliários.

Como defendemos no documento Doenças Respiratórias Crónicas em Portugal: Estratégias, Intervenções e Desafios, todos os intervenientes no tratamento dos doentes respiratórios crónicos, nomeadamente os insuficientes respiratórios, incluindo as empresas prestadoras de cuidados respiratórios, deveriam estar organizados em rede - Rede Nacional de Cuidados Respiratórios assente em Sistemas de Informação e Comunicação eficientes e amigáveis - por forma a que os doentes pudessem fluir com facilidade nos diversos níveis de cuidados, facilitando dessa forma a obtenção dos cuidados mais adequados e, assim, melhorando a sua qualidade e esperança de vida.

Lisboa, 24 de Maio de 2011,
Teles de Araújo
Jaime Pina


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